main-banner

Jurisprudência


TJAL 0801652-66.2015.8.02.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA PARA PRISÃO. IMPROCEDÊNCIA. RECLAMAÇÃO DE NULIDADE EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE LAUDO PRELIMINAR DA DROGA APREENDIDA. INVIABILIDADE. ORDEM DENEGADA. I – Não há manifesta ilegalidade no processo de origem a ser reconhecida no presente writ. Colhe-se dos autos que a paciente, presa em flagrante juntamente com seu esposo na posse de arma e droga, supostamente dava apoio à chefe de uma organização criminosa destinada ao tráfico de drogas no município de Viçosa, com o transporte, a distribuição e cobrança dos entorpecentes. II – A ausência do laudo toxicológico de constatação preliminar constitui mera irregularidade, que não tem o condão de macular de nulidade a prisão da paciente, se de outro modo puder ser aferida a materialidade do delito. III – Ordem conhecida e denegada.

Data do Julgamento : 09/09/2015
Data da Publicação : 14/09/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Quadrilha ou Bando
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão