TJAL 0801652-66.2015.8.02.0000
HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA PARA PRISÃO. IMPROCEDÊNCIA. RECLAMAÇÃO DE NULIDADE EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE LAUDO PRELIMINAR DA DROGA APREENDIDA. INVIABILIDADE. ORDEM DENEGADA.
I Não há manifesta ilegalidade no processo de origem a ser reconhecida no presente writ. Colhe-se dos autos que a paciente, presa em flagrante juntamente com seu esposo na posse de arma e droga, supostamente dava apoio à chefe de uma organização criminosa destinada ao tráfico de drogas no município de Viçosa, com o transporte, a distribuição e cobrança dos entorpecentes.
II A ausência do laudo toxicológico de constatação preliminar constitui mera irregularidade, que não tem o condão de macular de nulidade a prisão da paciente, se de outro modo puder ser aferida a materialidade do delito.
III Ordem conhecida e denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA PARA PRISÃO. IMPROCEDÊNCIA. RECLAMAÇÃO DE NULIDADE EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE LAUDO PRELIMINAR DA DROGA APREENDIDA. INVIABILIDADE. ORDEM DENEGADA.
I Não há manifesta ilegalidade no processo de origem a ser reconhecida no presente writ. Colhe-se dos autos que a paciente, presa em flagrante juntamente com seu esposo na posse de arma e droga, supostamente dava apoio à chefe de uma organização criminosa destinada ao tráfico de drogas no município de Viçosa, com o transporte, a distribuição e cobrança dos entorpecentes.
II A ausência do laudo toxicológico de constatação preliminar constitui mera irregularidade, que não tem o condão de macular de nulidade a prisão da paciente, se de outro modo puder ser aferida a materialidade do delito.
III Ordem conhecida e denegada.
Data do Julgamento
:
09/09/2015
Data da Publicação
:
14/09/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Quadrilha ou Bando
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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