TJAL 0801655-16.2018.8.02.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. VIABILIZAÇÃO DE TRANSPORTE DA RECORRIDA PARA A CIDADE DE RECIFE/PE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE INDIQUEM QUE A MESMA SE ENCONTRA INTERNADA. INEXISTÊNCIA DE INDICAÇÃO DE QUAL SERIA O TIPO DE TRANSPORTE. AUSÊNCIA DA PROBABILIDADE DO DIREITO.
01 O problema aqui travado é na obrigação ou não de o plano de saúde recorrente em custear o translado da criança para a capital pernambucana, onde deve ser submetida a exames e consulta médica.
02 - Não havendo informações de que a criança, embora seja portadora de doença cardíaca grave, encontre-se hospitalizada, ou em situação que requeira que o translado seja realizado por meio de ambulância, ou de UTI móvel, o que obrigaria, pelo menos, em um primeiro momento, o custeio do translado pelo seguro-saúde, tampouco há informações acerca do tipo de transporte que se pleiteia, não se observa a probabilidade do direito alegado.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. VIABILIZAÇÃO DE TRANSPORTE DA RECORRIDA PARA A CIDADE DE RECIFE/PE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE INDIQUEM QUE A MESMA SE ENCONTRA INTERNADA. INEXISTÊNCIA DE INDICAÇÃO DE QUAL SERIA O TIPO DE TRANSPORTE. AUSÊNCIA DA PROBABILIDADE DO DIREITO.
01 O problema aqui travado é na obrigação ou não de o plano de saúde recorrente em custear o translado da criança para a capital pernambucana, onde deve ser submetida a exames e consulta médica.
02 - Não havendo informações de que a criança, embora seja portadora de doença cardíaca grave, encontre-se hospitalizada, ou em situação que requeira que o translado seja realizado por meio de ambulância, ou de UTI móvel, o que obrigaria, pelo menos, em um primeiro momento, o custeio do translado pelo seguro-saúde, tampouco há informações acerca do tipo de transporte que se pleiteia, não se observa a probabilidade do direito alegado.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
30/07/2018
Data da Publicação
:
31/07/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Planos de Saúde
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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