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Jurisprudência


TJAL 0801659-92.2014.8.02.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. INOBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. REGRESSÃO CAUTELAR. POSTERIOR DECISÃO QUE REGREDIU DEFINITIVAMENTE O REGIME DE PENA DO PACIENTE APÓS A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. PERDA DO OBJETO. ART. 659 DO CPP. ANÁLISE PREJUDICADA. 01- O presente habeas corpus se encontra prejudicado, nos termos do art. 659 do Código de Processo Penal, uma vez que houve mudança na situação fática do paciente, já que foi prolatada nova decisão determinando a regressão definitiva do regime de cumprimento de pena do semiaberto para o fechado. ORDEM JULGADA PREJUDICADA. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 03/09/2014
Data da Publicação : 04/09/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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