TJAL 0801661-15.2013.8.02.0900
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. CONSIGNAÇÃO DE PARCELAS INCONTROVERSAS, NÃO INSERÇÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES E PERMANÊNCIA DO BEM NA POSSE DA AGRAVANTE. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DO CONTRATO PACTUADO PARA VERIFICAÇÃO DA ABUSIVIDADE DE SUAS CLÁUSULAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
I - Tabela de cálculo apresentando supostos valores praticados no contrato firmado, sem, contudo, anexá-lo aos autos, impede a verificação da verossimilhança do alegado, bem como o deferimento do depósito das parcelas incontroversas.
II O depósito parcial não elide a mora, nem é suficiente para embasar a manutenção do bem na posse da Agravante.
III Recurso parcialmente provido. Decisão unânime.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. CONSIGNAÇÃO DE PARCELAS INCONTROVERSAS, NÃO INSERÇÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES E PERMANÊNCIA DO BEM NA POSSE DA AGRAVANTE. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DO CONTRATO PACTUADO PARA VERIFICAÇÃO DA ABUSIVIDADE DE SUAS CLÁUSULAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
I - Tabela de cálculo apresentando supostos valores praticados no contrato firmado, sem, contudo, anexá-lo aos autos, impede a verificação da verossimilhança do alegado, bem como o deferimento do depósito das parcelas incontroversas.
II O depósito parcial não elide a mora, nem é suficiente para embasar a manutenção do bem na posse da Agravante.
III Recurso parcialmente provido. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
26/02/2015
Data da Publicação
:
27/02/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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