TJAL 0801662-76.2016.8.02.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. DESNECESSIDADE DE ANUÊNCIA DA PARTE ADVERSÁRIA. PREJUDICADA A ANÁLISE DO MÉRITO.
01 Havendo expressa manifestação de desistência do recurso por parte do agravante, resta prejudicada a análise do mérito.
02 De acordo com o art. 998 do Código de Processo Civil de 2015, é despicienda a anuência do recorrido ou de quaisquer dos litisconsortes no pedido de desistência do recorrente.
RECURSO NÃO CONHECIDO. DESISTÊNCIA HOMOLOGADA. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. DESNECESSIDADE DE ANUÊNCIA DA PARTE ADVERSÁRIA. PREJUDICADA A ANÁLISE DO MÉRITO.
01 Havendo expressa manifestação de desistência do recurso por parte do agravante, resta prejudicada a análise do mérito.
02 De acordo com o art. 998 do Código de Processo Civil de 2015, é despicienda a anuência do recorrido ou de quaisquer dos litisconsortes no pedido de desistência do recorrente.
RECURSO NÃO CONHECIDO. DESISTÊNCIA HOMOLOGADA. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
15/03/2017
Data da Publicação
:
16/03/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
Mostrar discussão