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Jurisprudência


TJAL 0801662-76.2016.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. DESNECESSIDADE DE ANUÊNCIA DA PARTE ADVERSÁRIA. PREJUDICADA A ANÁLISE DO MÉRITO. 01 – Havendo expressa manifestação de desistência do recurso por parte do agravante, resta prejudicada a análise do mérito. 02 – De acordo com o art. 998 do Código de Processo Civil de 2015, é despicienda a anuência do recorrido ou de quaisquer dos litisconsortes no pedido de desistência do recorrente. RECURSO NÃO CONHECIDO. DESISTÊNCIA HOMOLOGADA. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 15/03/2017
Data da Publicação : 16/03/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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