TJAL 0801664-75.2018.8.02.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA PARA AUTORIZAR A PARTE AGRAVADA A SE AFASTAR DO SERVIÇO PÚBLICO NO HORÁRIO MATUTINO. FILHO PORTADOR DE DOENÇA MENTAL. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DA LEI MUNICIPAL Nº 5.226/2002. REFORMA DA DECISÃO QUE SE IMPÕE.
01 - Para que o servidor público municipal maceioense possa se afastar da repartição, nos termos da Lei nº 5.226/2002, é preciso que, além de possuir mais de 30h (trinta horas) semanais de carga horária, deve apresentar certidão de nascimento e atestado médico dando conta de que o filho é portador de deficiência mental, encontrando-se em tratamento e que necessitando de assistência direta do pai ou da mãe.
02 Não tendo sido apresentado atestado médico que atenda aos requisitos do art. 1º, § 4º da Lei Municipal nº 5.226/2002, não se observa a probabilidade do direito alegado pela parte autora suficiente para concessão de tutela de urgência, neste momento.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA PARA AUTORIZAR A PARTE AGRAVADA A SE AFASTAR DO SERVIÇO PÚBLICO NO HORÁRIO MATUTINO. FILHO PORTADOR DE DOENÇA MENTAL. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DA LEI MUNICIPAL Nº 5.226/2002. REFORMA DA DECISÃO QUE SE IMPÕE.
01 - Para que o servidor público municipal maceioense possa se afastar da repartição, nos termos da Lei nº 5.226/2002, é preciso que, além de possuir mais de 30h (trinta horas) semanais de carga horária, deve apresentar certidão de nascimento e atestado médico dando conta de que o filho é portador de deficiência mental, encontrando-se em tratamento e que necessitando de assistência direta do pai ou da mãe.
02 Não tendo sido apresentado atestado médico que atenda aos requisitos do art. 1º, § 4º da Lei Municipal nº 5.226/2002, não se observa a probabilidade do direito alegado pela parte autora suficiente para concessão de tutela de urgência, neste momento.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
20/06/2018
Data da Publicação
:
21/06/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Jornada de Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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