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Jurisprudência


TJAL 0801671-59.2013.8.02.0900

Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. CONSIGNAÇÃO DE PARCELAS INCONTROVERSAS, NÃO INSERÇÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES E PERMANÊNCIA DO BEM NA POSSE DO AGRAVANTE. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DO CONTRATO PACTUADO PARA VERIFICAÇÃO DA ABUSIVIDADE DE SUAS CLÁUSULAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - Tabela de cálculo apresentando supostos valores praticados no contrato firmado, sem, contudo, anexá-lo aos autos, impede a verificação da verossimilhança do alegado, bem como o deferimento do depósito das parcelas incontroversas. II – O depósito parcial não elide a mora, nem é suficiente para embasar a manutenção do bem na posse do Agravante. III – Recurso parcialmente provido. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 26/02/2015
Data da Publicação : 27/02/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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