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Jurisprudência


TJAL 0801676-94.2015.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCUMPRIMENTO DOS PRECEITOS CONSTANTES NO ART. 526 DO CPC. OMISSÃO QUESTIONADA E COMPROVADA PELA PARTE AGRAVADA. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO, POR AFRONTA À REGULARIDADE FORMAL. 01 – O art. 526 do Código de Processo Civil exige da parte agravante, quando da interposição de um agravo de instrumento, a comunicação nos autos do processo principal, de que interpôs o agravo de instrumento. 02 – A inobservância ao alcance teleológica da norma contida no art. 526 do Código de Processo Civil, caso seja questionada e comprovada pela parte agravada, traz como consectário a inadmissibilidade do recurso, por afronta a um dos pressupostos de admissibilidade, qual seja, a regularidade formal. RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO POR MAIORIA DE VOTOS.

Data do Julgamento : 14/10/2015
Data da Publicação : 15/10/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Adicional de Insalubridade
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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