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Jurisprudência


TJAL 0801677-66.2013.8.02.0900

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO LEGISLATIVO. NATUREZA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. QUESTÃO INCIDENTAL. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DE ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS. POSSIBILIDADE. 1-Embora assista razão ao agravante quando sustenta a necessidade de observância do princípio da simetria constitucional em matéria de processo legislativo, não é menos certo que a norma prevista na Lei Orgânica de Palmeira dos Índios, que estabelece a reserva de lei complementar para a regulamentação da Administração, é válida, haja vista a sua presunção de constitucionalidade. Tal norma só poderia deixar de ser aplicada após eventual declaração de inconstitucionalidade, o que não é o caso. 2-A norma orgânica municipal não pode ser simplesmente esquecida, ou "desprezada", como argumenta o agravante, sob a alegação de suposta inconstitucionalidade em tese, mesmo que seja para a aplicação de norma hierarquicamente superior. Primeiro, seria necessária a invalidação da norma, que se alega inconstitucional, presente na Lei Orgânica. 3-Em todo caso, partindo-se do reconhecimento da presunção de constitucionalidade da norma da Lei Orgânica em tela, legítima é a decisão interlocutória que determinou a suspensão dos efeitos de atos normativos editados em conflito com aquela norma prevista no diploma máximo municipal. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

Data do Julgamento : 29/10/2015
Data da Publicação : 03/11/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Processo Legislativo
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Palmeira dos Indios
Comarca : Palmeira dos Indios
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