TJAL 0801677-66.2013.8.02.0900
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO LEGISLATIVO. NATUREZA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. QUESTÃO INCIDENTAL. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DE ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS. POSSIBILIDADE.
1-Embora assista razão ao agravante quando sustenta a necessidade de observância do princípio da simetria constitucional em matéria de processo legislativo, não é menos certo que a norma prevista na Lei Orgânica de Palmeira dos Índios, que estabelece a reserva de lei complementar para a regulamentação da Administração, é válida, haja vista a sua presunção de constitucionalidade. Tal norma só poderia deixar de ser aplicada após eventual declaração de inconstitucionalidade, o que não é o caso.
2-A norma orgânica municipal não pode ser simplesmente esquecida, ou "desprezada", como argumenta o agravante, sob a alegação de suposta inconstitucionalidade em tese, mesmo que seja para a aplicação de norma hierarquicamente superior. Primeiro, seria necessária a invalidação da norma, que se alega inconstitucional, presente na Lei Orgânica.
3-Em todo caso, partindo-se do reconhecimento da presunção de constitucionalidade da norma da Lei Orgânica em tela, legítima é a decisão interlocutória que determinou a suspensão dos efeitos de atos normativos editados em conflito com aquela norma prevista no diploma máximo municipal.
AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO LEGISLATIVO. NATUREZA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. QUESTÃO INCIDENTAL. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DE ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS. POSSIBILIDADE.
1-Embora assista razão ao agravante quando sustenta a necessidade de observância do princípio da simetria constitucional em matéria de processo legislativo, não é menos certo que a norma prevista na Lei Orgânica de Palmeira dos Índios, que estabelece a reserva de lei complementar para a regulamentação da Administração, é válida, haja vista a sua presunção de constitucionalidade. Tal norma só poderia deixar de ser aplicada após eventual declaração de inconstitucionalidade, o que não é o caso.
2-A norma orgânica municipal não pode ser simplesmente esquecida, ou "desprezada", como argumenta o agravante, sob a alegação de suposta inconstitucionalidade em tese, mesmo que seja para a aplicação de norma hierarquicamente superior. Primeiro, seria necessária a invalidação da norma, que se alega inconstitucional, presente na Lei Orgânica.
3-Em todo caso, partindo-se do reconhecimento da presunção de constitucionalidade da norma da Lei Orgânica em tela, legítima é a decisão interlocutória que determinou a suspensão dos efeitos de atos normativos editados em conflito com aquela norma prevista no diploma máximo municipal.
AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento
:
29/10/2015
Data da Publicação
:
03/11/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Processo Legislativo
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca
:
Palmeira dos Indios
Comarca
:
Palmeira dos Indios
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