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Jurisprudência


TJAL 0801678-93.2017.8.02.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA OU PREVISÃO DE ENCERRAMENTO. ORDEM CONCEDIDA, PARA RELAXAR A PRISÃO E IMPOR MEDIDAS CAUTELARES MENOS GRAVOSAS. ORDEM CONCEDIDA PARCIALMENTE. I - Antes de promovida a ação penal, a prisão preventiva se estendeu por 01 ano e 06 meses e, atualmente, chega aos 02 anos sem que a instrução criminal tenha se iniciado e sem que a defesa tenha contribuído para a demora. II - É forçoso reconhecer que o processo não tem recebido o devido impulso, a configurar um excesso de prazo que não se justifica mesmo em face do histórico criminal dos pacientes. III - Ordem concedida para relaxar a prisão e impor em seu lugar medidas cautelares menos gravosas.

Data do Julgamento : 21/06/2017
Data da Publicação : 04/07/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Girau do Ponciano
Comarca : Girau do Ponciano
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