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Jurisprudência


TJAL 0801691-50.2013.8.02.0900

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA EM HABEAS CORPUS. PEDIDO DE TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. DECISÃO EMITIDA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO QUE NÃO ANALISOU A EXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA SEU ANDAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE POR ESTE TRIBUNAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1 – A prolatação de decisão por juiz de primeiro grau em sede de inquérito policial, não impõe, necessariamente, o reconhecimento daquele como autoridade coatora no pedido do seu trancamento, ainda mais quando referida autoridade judiciária não se aprofunda efetivamente na existência ou não de justa causa para seu processamento. 2 – Não havendo manifestação do Magistrado a quo acerca da possibilidade ou não do trancamento do inquérito policial, não é possível a este Tribunal de Justiça emitir deliberação originária acerca deste ponto, sob pena de supressão de instância e incompetência desta Corte. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 12/03/2014
Data da Publicação : 14/03/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Prisão Temporária
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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