TJAL 0801691-50.2013.8.02.0900
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA EM HABEAS CORPUS. PEDIDO DE TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. DECISÃO EMITIDA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO QUE NÃO ANALISOU A EXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA SEU ANDAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE POR ESTE TRIBUNAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
1 A prolatação de decisão por juiz de primeiro grau em sede de inquérito policial, não impõe, necessariamente, o reconhecimento daquele como autoridade coatora no pedido do seu trancamento, ainda mais quando referida autoridade judiciária não se aprofunda efetivamente na existência ou não de justa causa para seu processamento.
2 Não havendo manifestação do Magistrado a quo acerca da possibilidade ou não do trancamento do inquérito policial, não é possível a este Tribunal de Justiça emitir deliberação originária acerca deste ponto, sob pena de supressão de instância e incompetência desta Corte.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA EM HABEAS CORPUS. PEDIDO DE TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. DECISÃO EMITIDA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO QUE NÃO ANALISOU A EXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA SEU ANDAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE POR ESTE TRIBUNAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
1 A prolatação de decisão por juiz de primeiro grau em sede de inquérito policial, não impõe, necessariamente, o reconhecimento daquele como autoridade coatora no pedido do seu trancamento, ainda mais quando referida autoridade judiciária não se aprofunda efetivamente na existência ou não de justa causa para seu processamento.
2 Não havendo manifestação do Magistrado a quo acerca da possibilidade ou não do trancamento do inquérito policial, não é possível a este Tribunal de Justiça emitir deliberação originária acerca deste ponto, sob pena de supressão de instância e incompetência desta Corte.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
12/03/2014
Data da Publicação
:
14/03/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Prisão Temporária
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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