main-banner

Jurisprudência


TJAL 0801693-20.2013.8.02.0900

Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DA AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA E DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA ORDEM DE PRISÃO. DISTRIBUIÇÃO DO FLAGRANTE PARA O JUÍZO ESPECIALIZADO. AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO DO FEITO COM A OUTRA DEMANDA JÁ EM TRAMITAÇÃO. VIOLAÇÃO AO JUIZ NATURAL. 01 – A situação dos autos evidencia que, embora a apreensão das armas localizadas na residência do paciente tenha ocorrido por ocasião da deflagração da operação denominada "Abdalônimo", dentro da qual se apuravam crimes diversos, a verdade é que a localização dos mencionados instrumentos (armas e munições) não guarda qualquer relação com aqueles outros fatos. 02 – Daí se conclui que, tendo sido encontrado esse material em poder do paciente, deveria ter se procedido à sua autuação em flagrante (como de fato ocorreu) e, uma vez realizado isso, competiria à autoridade policial encaminhar o auto de prisão ao setor de Distribuição de Fórum, a fim de que o feito fosse encaminhado a uma das Varas Judiciais com competência residual, e não ao Juízo da 17ª Vara Criminal da Capital. HABEAS CORPUS CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 18/09/2013
Data da Publicação : 20/09/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão