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Jurisprudência


TJAL 0801704-28.2016.8.02.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO SUPOSTAMENTE PRATICADA CONTRA O COMPANHEIRO. PACIENTE QUE SOFRE DE TRANSTORNOS MENTAIS. DESNECESSIDADE DA PRISÃO. VÍTIMA QUE NÃO SE SENTE AMEAÇADA E DESEJA O RETORNO DA PACIENTE AO SEIO FAMILIAR. ORDEM CONCEDIDA PARCIALMENTE PARA RELAXAR A PRISÃO E IMPOR MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. I - O decreto prisional não carece de fundamentação, inclusive porque a paciente é também acusada de já ter agredido uma das filhas. II - Entretanto, a impetração traz aos autos elementos indicadores de que a paciente sofre de distúrbios mentais capazes de reduzir a sua capacidade de entender o caráter ilícito do seu comportamento. Além disso, o ofendido, companheiro da paciente, anseia por seu retorno ao lar, e a filha que figura como vítima em outra ação penal não reside com o casal. III - Se a vítima não se sente ameaçada pela soltura da paciente e se não há indícios de que ela ofereça risco à coletividade, desaparece o suporte fático da prisão preventiva para garantia da ordem pública. IV - Ordem concedida parcialmente para relaxar a prisão preventiva e impor, em seu lugar, outras medidas cautelares, oficiando-se, ainda, o Conselho Tutelar, a fim de que promova o acompanhamento da convivência da paciente com os filhos.

Data do Julgamento : 08/06/2016
Data da Publicação : 10/06/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crime Tentado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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