TJAL 0801708-65.2016.8.02.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO E AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. RECONHECIMENTO DE CONEXÃO DAS DEMANDAS E NECESSIDADE DE REUNIÃO SOB O MESMO JUÍZO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO RÉU SUPRE A AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. CUMPRIMENTO DA FINALIDADE DO ATO. APLICAÇÃO DO ART. 209 DO CPC/73, VIGENTE À ÉPOCA DA PROLAÇÃO DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DO CURSO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. São conexas as ações quando tiverem o mesmo pedido ou causa de pedir. Entretanto, é necessário que seja feita uma análise mais ampla do instituto, não se restringindo apenas à letra da lei, pois é possível que haja situações que envolvam outros elementos além dos requisitos objetivos nela estabelecidos. Assim, devem-se entender como conexas as ações que estejam fundamentadas em uma mesma relação jurídica, para que não sejam proferidas decisões conflitantes, promovendo, assim, a economia e a celeridade processual;
2. Sendo reconhecida a conexão entre as demandas, devem os autos de Revisional de Contrato serem remetidos à Comarca de Campo Alegre, uma vez que foi aquela em que primeiro se concretizou a citação válida, diante do comparecimento espontâneo do interessado à demanda;
3. Todavia, concluir pela conexão não gera obrigatoriedade quanto à suspensão da ação de busca e apreensão, uma vez que a referida suspensão apenas se procede mediante a descaracterização da mora;
4. Recurso conhecido e provido em parte.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO E AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. RECONHECIMENTO DE CONEXÃO DAS DEMANDAS E NECESSIDADE DE REUNIÃO SOB O MESMO JUÍZO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO RÉU SUPRE A AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. CUMPRIMENTO DA FINALIDADE DO ATO. APLICAÇÃO DO ART. 209 DO CPC/73, VIGENTE À ÉPOCA DA PROLAÇÃO DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DO CURSO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. São conexas as ações quando tiverem o mesmo pedido ou causa de pedir. Entretanto, é necessário que seja feita uma análise mais ampla do instituto, não se restringindo apenas à letra da lei, pois é possível que haja situações que envolvam outros elementos além dos requisitos objetivos nela estabelecidos. Assim, devem-se entender como conexas as ações que estejam fundamentadas em uma mesma relação jurídica, para que não sejam proferidas decisões conflitantes, promovendo, assim, a economia e a celeridade processual;
2. Sendo reconhecida a conexão entre as demandas, devem os autos de Revisional de Contrato serem remetidos à Comarca de Campo Alegre, uma vez que foi aquela em que primeiro se concretizou a citação válida, diante do comparecimento espontâneo do interessado à demanda;
3. Todavia, concluir pela conexão não gera obrigatoriedade quanto à suspensão da ação de busca e apreensão, uma vez que a referida suspensão apenas se procede mediante a descaracterização da mora;
4. Recurso conhecido e provido em parte.
Data do Julgamento
:
14/07/2016
Data da Publicação
:
15/07/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Campo Alegre
Comarca
:
Campo Alegre
Mostrar discussão