TJAL 0801712-05.2016.8.02.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. PODER GERAL DE CAUTELA. GARANTIA DE EFICÁCIA DAS DECISÕES JUDICIAIS. ARTS. 297, 301 E 537 DO NCPC. MULTA ARBITRADA EM VALOR RAZOÁVEL
1. Eleição da penalidade pecuniária como a mais adequada para preservar a parte agravada de futuras agressões e acalmar os ânimos acirrados envolvendo todas as partes na querela.
2. O valor da multa foi estabelecido de modo razoável e proporcional, via de consequência, apto a assegurar o cumprimento de obrigação de não fazer, e em consonância com o disposto no art. 537 do NCPC.
3. Considerando que a decisão judicial está atingindo o fim colimado que é evitar hostilidade entre os envolvidos, os argumentos apresentados pelos recorrentes se mostram insuficientes para proporcionar qualquer revisão por esta instância
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. PODER GERAL DE CAUTELA. GARANTIA DE EFICÁCIA DAS DECISÕES JUDICIAIS. ARTS. 297, 301 E 537 DO NCPC. MULTA ARBITRADA EM VALOR RAZOÁVEL
1. Eleição da penalidade pecuniária como a mais adequada para preservar a parte agravada de futuras agressões e acalmar os ânimos acirrados envolvendo todas as partes na querela.
2. O valor da multa foi estabelecido de modo razoável e proporcional, via de consequência, apto a assegurar o cumprimento de obrigação de não fazer, e em consonância com o disposto no art. 537 do NCPC.
3. Considerando que a decisão judicial está atingindo o fim colimado que é evitar hostilidade entre os envolvidos, os argumentos apresentados pelos recorrentes se mostram insuficientes para proporcionar qualquer revisão por esta instância
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
13/12/2017
Data da Publicação
:
13/12/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca
:
Viçosa
Comarca
:
Viçosa
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