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Jurisprudência


TJAL 0801716-71.2018.8.02.0000

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. ALEGAÇÃO DE FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA DA DECISÃO. INOCORRÊNCIA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA EM DADOS CONCRETOS, BEM COMO NA NECESSIDADE DE ASSEGURAR E GARANTIR A ORDEM PÚBLICA. PACIENTE QUE RESPONDE A OUTROS PROCESSOS CRIMINAIS EM SEU DESFAVOR, SENDO PREMENTE QUE SE EVITE SUA REITERAÇÃO DELITIVA. NECESSIDADE DE ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL, EVIDENCIADA PELA FUGA APÓS O COMETIMENTO DO DELITO. INADEQUAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS ALTERNATIVAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1 - Presentes os indícios de autoria e materialidade, evidenciados pelo encaminhamento de perícia na arma apreendida, bem como por declarações colhidas durante o inquérito policial, restam apontados os fatos concretos da ação delituosa que autorizaram a decretação da preventiva, não havendo que se falar em embasamento abstrato da decisão. 2- Não há ilegalidade a ser sanada no decreto preventivo decretado de ofício pelo magistrado singular quando a decisão for devidamente embasada nas hipóteses autorizadoras, especialmente se evidenciada pela fuga após o cometimento do delito. 3 – Entendimento jurisprudencial consonante com o exposto, autorizando a manutenção da prisão preventiva quando presentes os requisitos da segregação, especialmente quando o paciente responde a outros processos criminais. 4 – Ordem conhecida e, no mérito, denegada.

Data do Julgamento : 06/06/2018
Data da Publicação : 09/06/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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