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Jurisprudência


TJAL 0801722-70.2013.8.02.0900

Ementa
HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO. PRISÃO PREVENTIVA PAUTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ALEGAÇÃO DA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS APTOS A JUSTIFICAREM A SEGREGAÇÃO. INOCORRÊNCIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO. 01 Quanto ao alegado excesso de prazo para o andamento do feito, tem-se que tal pleito não merece acolhida, pois deve a parte atentar que o tempo de tramitação da demanda não é decorrente, pura e exclusivamente, do simples somatório dos prazos previstos na legislação processual, como se operação aritimética fosse, havendo a interferência de diversos outros fatores. 02 – Tendo em vista que a marcha processual está se desenvolvendo de forma razoável, inclusive com a determinação da designação da audiência de instrução e julgamento, não deve ser reconhecido excesso prazal neste particular. 03 - Tem-se como possível a determinação de recolhimento do paciente, com base na necessidade de garantia da ordem pública, quando as circunstâncias concretas do fato, que atestam a gravidade da conduta, tem por escopo impedir a continuidade das atividades ilícitas, e, também, porque em liberdade encontraria os mesmos estímulos relacionados com a infração cometida, tendo em vista que as provas até o momento coligidas dão conta de que ele tem por atividade o tráfico de drogas em grande escala. HABEAS CORPUS CONHECIDO. ORDEM DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 25/09/2013
Data da Publicação : 26/09/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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