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Jurisprudência


TJAL 0801727-03.2018.8.02.0000

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. CONCURSO FORMAL. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. AUDIÊNCIA JÁ DESIGNADA. TRÂMITE CÉLERE. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. I - O paciente está preso há seis meses acusado da prática de crime de roubo majorado por emprego de arma e concurso de pessoas, cometido, supostamente, contra duas vítimas, estando a prisão preventiva devidamente arrimada na garantia da ordem pública, dada a truculência da ação que é imputada pelo órgão acusatório. II - O processo sofreu cisão em função da instauração de incidente de insanidade mental, mas, ultrapassado tal percalço, a denúncia foi recebida e a audiência de instrução e julgamento está prevista para se realizar em poucos dias. III - O tempo de prisão do paciente se mostra compatível com eventual pena privativa de liberdade que vier a ser cominada em caso de condenação, observando-se, ademais, o trâmite célere da ação penal. IV - Ordem conhecida e denegada.

Data do Julgamento : 30/05/2018
Data da Publicação : 04/06/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Teotonio Vilela
Comarca : Teotonio Vilela
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