TJAL 0801729-62.2013.8.02.0900
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PROVA DE TÍTULO. DOCUMENTO PRÓPRIO. DISTINÇÃO ENTRE DECLARAÇÃO E CERTIDÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Para que se alcance a pontuação pelos títulos, mister se faz que haja documento hábil a evidenciar que o candidato tenha concretizado o fato exigido para a pontuação, não sendo suficiente um eventual equívoco formal para afastar esse direito também assegurado pelo edital.
Muitas vezes, o candidato desconhece a distinção formal que existe entre Certidão e Declaração, bastando para o mesmo que o documento tenha sido produzido pela autoridade competente. É o caso dos autos, onde em momento algum o Município de Maceió questionou a legitimidade da autoridade que produziu o documento.
Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PROVA DE TÍTULO. DOCUMENTO PRÓPRIO. DISTINÇÃO ENTRE DECLARAÇÃO E CERTIDÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Para que se alcance a pontuação pelos títulos, mister se faz que haja documento hábil a evidenciar que o candidato tenha concretizado o fato exigido para a pontuação, não sendo suficiente um eventual equívoco formal para afastar esse direito também assegurado pelo edital.
Muitas vezes, o candidato desconhece a distinção formal que existe entre Certidão e Declaração, bastando para o mesmo que o documento tenha sido produzido pela autoridade competente. É o caso dos autos, onde em momento algum o Município de Maceió questionou a legitimidade da autoridade que produziu o documento.
Data do Julgamento
:
26/02/2015
Data da Publicação
:
27/02/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Prova de Títulos
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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