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Jurisprudência


TJAL 0801733-15.2015.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. DEPÓSITO DO VALOR INTEGRAL DAS PARCELAS EM JUÍZO. MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM. ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS FIXADOS PELO STJ. MORA AFASTADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A manutenção na posse do bem e a não inscrição do nome nos cadastros restritivos de crédito estão condicionadas ao cumprimento regular da obrigação de depósito em juízo do valor integral das prestações, competindo ao banco fazer o eventual levantamento do valor tido por incontroverso; 2. Precedentes desta Corte; 3. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 17/09/2015
Data da Publicação : 21/09/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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