TJAL 0801738-71.2014.8.02.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACORDO JUDICIAL. NÃO PAGAMENTO DE UMA DAS PARCELAS NO PRAZO AJUSTADO. NÃO SE VERIFICOU QUE A AVENÇA CONTINUAVA VIGENTE. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO, INCLUSIVE COM REALIZAÇÃO DE PENHORA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1- Em razão de ter o agravado deixado de efetuar o pagamento no dia acordado, houve o vencimento antecipado das prestações, bem como o prosseguimento da execução.
2- Atos pertinentes à execução foram realizados, inclusive penhora de bens a fim de garantir a dívida, sem qualquer intervenção do agravado.
3- Acordo que não excluiu a inclusão de juros de mora e correção monetária.
4- Recurso conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACORDO JUDICIAL. NÃO PAGAMENTO DE UMA DAS PARCELAS NO PRAZO AJUSTADO. NÃO SE VERIFICOU QUE A AVENÇA CONTINUAVA VIGENTE. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO, INCLUSIVE COM REALIZAÇÃO DE PENHORA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1- Em razão de ter o agravado deixado de efetuar o pagamento no dia acordado, houve o vencimento antecipado das prestações, bem como o prosseguimento da execução.
2- Atos pertinentes à execução foram realizados, inclusive penhora de bens a fim de garantir a dívida, sem qualquer intervenção do agravado.
3- Acordo que não excluiu a inclusão de juros de mora e correção monetária.
4- Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
06/08/2015
Data da Publicação
:
12/08/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
Mostrar discussão