TJAL 0801744-31.2013.8.02.0900
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. IMPOSSIBILIDADE DE ARGUIÇÃO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
Acerca da matéria em debate colhe-se na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que a prescrição intercorrente somente ocorre no âmbito do processo judicial, e mesmo assim após a constituição do crédito tributário, via de consequência, inexiste possibilidade de suscitá-la em sede de processo administrativo fiscal ante a ausência de previsão legal.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. IMPOSSIBILIDADE DE ARGUIÇÃO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
Acerca da matéria em debate colhe-se na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que a prescrição intercorrente somente ocorre no âmbito do processo judicial, e mesmo assim após a constituição do crédito tributário, via de consequência, inexiste possibilidade de suscitá-la em sede de processo administrativo fiscal ante a ausência de previsão legal.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
25/05/2017
Data da Publicação
:
26/05/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Anulação de Débito Fiscal
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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