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Jurisprudência


TJAL 0801745-16.2013.8.02.0900

Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. CONSIGNAÇÃO DE PARCELAS INCONTROVERSAS, RETIRADA/NÃO INCLUSÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES, PERMANÊNCIA DO BEM NA POSSE DA AGRAVANTE. IMPOSSIBILIDADE. INVIABILIDADE DE VERIFICAÇÃO DA ABUSIVIDADE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I – Tabela simples de cálculo apresentando valores praticados no contrato firmado, sem, contudo, oferecer condições para a verificação da verossimilhança do alegado, bem como para o deferimento do depósito das parcelas incontroversas. II – O depósito parcial não elide a mora, nem é suficiente para embasar a manutenção do bem na posse da Agravante ou sua retirada/não inclusão em cadastros de inadimplentes. III – Manutenção na posse e retirada de cadastros restritivos de créditos condicionadas ao depósito judicial, mensal, no montante integral. IV - Possibilidade de levantamento do valor incontroverso pela parte Agravada. V – Recurso improvido. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 16/04/2015
Data da Publicação : 23/04/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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