TJAL 0801745-16.2013.8.02.0900
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. CONSIGNAÇÃO DE PARCELAS INCONTROVERSAS, RETIRADA/NÃO INCLUSÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES, PERMANÊNCIA DO BEM NA POSSE DA AGRAVANTE. IMPOSSIBILIDADE. INVIABILIDADE DE VERIFICAÇÃO DA ABUSIVIDADE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
I Tabela simples de cálculo apresentando valores praticados no contrato firmado, sem, contudo, oferecer condições para a verificação da verossimilhança do alegado, bem como para o deferimento do depósito das parcelas incontroversas.
II O depósito parcial não elide a mora, nem é suficiente para embasar a manutenção do bem na posse da Agravante ou sua retirada/não inclusão em cadastros de inadimplentes.
III Manutenção na posse e retirada de cadastros restritivos de créditos condicionadas ao depósito judicial, mensal, no montante integral.
IV - Possibilidade de levantamento do valor incontroverso pela parte Agravada.
V Recurso improvido. Decisão unânime.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. CONSIGNAÇÃO DE PARCELAS INCONTROVERSAS, RETIRADA/NÃO INCLUSÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES, PERMANÊNCIA DO BEM NA POSSE DA AGRAVANTE. IMPOSSIBILIDADE. INVIABILIDADE DE VERIFICAÇÃO DA ABUSIVIDADE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
I Tabela simples de cálculo apresentando valores praticados no contrato firmado, sem, contudo, oferecer condições para a verificação da verossimilhança do alegado, bem como para o deferimento do depósito das parcelas incontroversas.
II O depósito parcial não elide a mora, nem é suficiente para embasar a manutenção do bem na posse da Agravante ou sua retirada/não inclusão em cadastros de inadimplentes.
III Manutenção na posse e retirada de cadastros restritivos de créditos condicionadas ao depósito judicial, mensal, no montante integral.
IV - Possibilidade de levantamento do valor incontroverso pela parte Agravada.
V Recurso improvido. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
16/04/2015
Data da Publicação
:
23/04/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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