TJAL 0801749-03.2014.8.02.0000
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. EXTRAPOLAÇÃO DO PRAZO PARA O INÍCIO DA PERSECUÇÃO PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO.
01 Encontrando-se o paciente acautelado há cerca de 07 (sete) meses, sem que se tenha previsão para o início da instrução processual, sequer tendo sido começada a persecução penal, resta cristalino o constrangimento ilegal vivenciado pelo mesmo, sendo importante asseverar, inclusive, que não há notícias de que a Defesa, em algum momento, tenha dado causa à delonga no andamento do feito.
02 - Diante da gravidade do crime imputado ao acusado e o fato dele responder a outro processo criminal é prudente converter a prisão provisória em cautelares, com vistas à manutenção da ordem pública.
ORDEM CONHECIDA E PARCIALMENTE CONCEDIDA. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. EXTRAPOLAÇÃO DO PRAZO PARA O INÍCIO DA PERSECUÇÃO PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO.
01 Encontrando-se o paciente acautelado há cerca de 07 (sete) meses, sem que se tenha previsão para o início da instrução processual, sequer tendo sido começada a persecução penal, resta cristalino o constrangimento ilegal vivenciado pelo mesmo, sendo importante asseverar, inclusive, que não há notícias de que a Defesa, em algum momento, tenha dado causa à delonga no andamento do feito.
02 - Diante da gravidade do crime imputado ao acusado e o fato dele responder a outro processo criminal é prudente converter a prisão provisória em cautelares, com vistas à manutenção da ordem pública.
ORDEM CONHECIDA E PARCIALMENTE CONCEDIDA. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
03/09/2014
Data da Publicação
:
04/09/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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