main-banner

Jurisprudência


TJAL 0801749-03.2014.8.02.0000

Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. EXTRAPOLAÇÃO DO PRAZO PARA O INÍCIO DA PERSECUÇÃO PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. 01 – Encontrando-se o paciente acautelado há cerca de 07 (sete) meses, sem que se tenha previsão para o início da instrução processual, sequer tendo sido começada a persecução penal, resta cristalino o constrangimento ilegal vivenciado pelo mesmo, sendo importante asseverar, inclusive, que não há notícias de que a Defesa, em algum momento, tenha dado causa à delonga no andamento do feito. 02 - Diante da gravidade do crime imputado ao acusado e o fato dele responder a outro processo criminal é prudente converter a prisão provisória em cautelares, com vistas à manutenção da ordem pública. ORDEM CONHECIDA E PARCIALMENTE CONCEDIDA. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 03/09/2014
Data da Publicação : 04/09/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão