TJAL 0801749-53.2013.8.02.0900
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DO RELATOR QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO, ANTE A DEFICIÊNCIA NA SUA FORMAÇÃO, PELA JUNTADA DE PEÇAS ILEGÍVEIS.
1. A decisão agravada e a certidão de intimação acostada aos autos encontram-se ilegíveis.
2. Cabe ao agravante o ônus de instruir corretamente o agravo de instrumento.
3. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
4. Decisão Monocrática do Relator, que negou seguimento ao Agravo de Instrumento nº 0801749-53.2013.8.02.0900, mantida.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DO RELATOR QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO, ANTE A DEFICIÊNCIA NA SUA FORMAÇÃO, PELA JUNTADA DE PEÇAS ILEGÍVEIS.
1. A decisão agravada e a certidão de intimação acostada aos autos encontram-se ilegíveis.
2. Cabe ao agravante o ônus de instruir corretamente o agravo de instrumento.
3. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
4. Decisão Monocrática do Relator, que negou seguimento ao Agravo de Instrumento nº 0801749-53.2013.8.02.0900, mantida.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
05/12/2013
Data da Publicação
:
06/12/2013
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca
:
São Sebastião
Comarca
:
São Sebastião
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