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Jurisprudência


TJAL 0801749-53.2013.8.02.0900

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DO RELATOR QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO, ANTE A DEFICIÊNCIA NA SUA FORMAÇÃO, PELA JUNTADA DE PEÇAS ILEGÍVEIS. 1. A decisão agravada e a certidão de intimação acostada aos autos encontram-se ilegíveis. 2. Cabe ao agravante o ônus de instruir corretamente o agravo de instrumento. 3. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 4. Decisão Monocrática do Relator, que negou seguimento ao Agravo de Instrumento nº 0801749-53.2013.8.02.0900, mantida. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 05/12/2013
Data da Publicação : 06/12/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : São Sebastião
Comarca : São Sebastião
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