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Jurisprudência


TJAL 0801750-85.2014.8.02.0000

Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DO EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. TRAMITAÇÃO PROCESSUAL DENTRO DA RAZOABILIDADE. POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DA PRISÃO PREVENTIVA EM INTERNAÇÃO VOLUNTÁRIA. TRATAMENTO TOXICOLÓGICO. MATÉRIA ANALISADA EM SEDE DE HABEAS CORPUS ANTERIOR. INSUFICIÊNCIA DA MEDIDA. 01 - A caracterização de eventual excesso não decorre da mera constatação de desrespeito ao montante do prazo previsto na legislação, como resultado de uma simples operação aritmética, mas de um exame do processo como um todo indissociável que, por depender da atuação humana, encontra-se sujeito a diversas intempéries externas e internas. 02 – Ao realizar uma análise no Sistema de Automação do Judiciário e nas informações prestadas pelo Magistrado de primeiro grau, nota-se, no caso concreto, que o processo trilhou seu caminho dentro da normalidade, tendo os atos praticados seguido o rito necessário e regular, havendo, inclusive, designação da audiência de instrução e julgamento. 03 - O período verificado entre a data da prisão do paciente e os dias atuais, diante da conjuntura dos autos, é incapaz de configurar excesso que permita a incidência de um constragimento ilegal a ser combatido, tendo o Juízo de primeiro grau conferido a demanda o impulso processual dentro das características da razoabilidade. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 16/07/2014
Data da Publicação : 16/07/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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