TJAL 0801752-08.2013.8.02.0900
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE COM ARMA DE NUMERAÇÃO RASPADA/SUPRIMIDA E MUNIÇÕES. REGISTROS CRIMINAIS DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO E ESTUPRO. NECESSIDADE DA PRISÃO, COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.
1. A autoridade coatora vem mantendo a prisão do paciente com os argumentos de que ele portava revólver calibre 32, com numeração raspada, municiado, e possui registros criminais que indicam prática de tentativa de homicídio e estupro.
2. A fundada suspeita de reiteração criminosa, da forma como indicada pela autoridade coatora, é fundamento apto a sustentar a manutenção da prisão preventiva, como garantia da ordem pública.
3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE COM ARMA DE NUMERAÇÃO RASPADA/SUPRIMIDA E MUNIÇÕES. REGISTROS CRIMINAIS DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO E ESTUPRO. NECESSIDADE DA PRISÃO, COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.
1. A autoridade coatora vem mantendo a prisão do paciente com os argumentos de que ele portava revólver calibre 32, com numeração raspada, municiado, e possui registros criminais que indicam prática de tentativa de homicídio e estupro.
2. A fundada suspeita de reiteração criminosa, da forma como indicada pela autoridade coatora, é fundamento apto a sustentar a manutenção da prisão preventiva, como garantia da ordem pública.
3. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
02/10/2013
Data da Publicação
:
03/10/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Quebrangulo
Comarca
:
Quebrangulo
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