main-banner

Jurisprudência


TJAL 0801752-08.2013.8.02.0900

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE COM ARMA DE NUMERAÇÃO RASPADA/SUPRIMIDA E MUNIÇÕES. REGISTROS CRIMINAIS DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO E ESTUPRO. NECESSIDADE DA PRISÃO, COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. A autoridade coatora vem mantendo a prisão do paciente com os argumentos de que ele portava revólver calibre 32, com numeração raspada, municiado, e possui registros criminais que indicam prática de tentativa de homicídio e estupro. 2. A fundada suspeita de reiteração criminosa, da forma como indicada pela autoridade coatora, é fundamento apto a sustentar a manutenção da prisão preventiva, como garantia da ordem pública. 3. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 02/10/2013
Data da Publicação : 03/10/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Quebrangulo
Comarca : Quebrangulo
Mostrar discussão