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Jurisprudência


TJAL 0801752-55.2014.8.02.0000

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO TENTADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO DO PACIENTE. SENTENÇA CONDENATÓRIA PROLATADA. ORDEM PREJUDICADA NESTE PONTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA A PRISÃO PREVENTIVA. VERIFICAÇÃO DA NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR DO PACIENTE COM FUNDAMENTO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM CONHECIDA PARA SER JULGADA EM PARTE PREJUDICADA E, NO MAIS, DENEGADA. 1. O Supremo Tribunal Federal assentou que a alegação de excesso de prazo da instrução criminal fica superada pela superveniência da sentença. Precedentes. (HC 113185, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 04/12/2012). 2. Da análise das circunstâncias pertinentes ao caso em comento, verifica-se a necessidade de manutenção da custódia cautelar do paciente com fundamento na garantia da ordem pública. 3. Ordem prejudicada no tocante à alegação de excesso de prazo e, no mais, denegada quanto à alegada ausência dos requisitos autorizadores para a prisão preventiva do paciente.

Data do Julgamento : 22/10/2014
Data da Publicação : 23/10/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Quadrilha ou Bando
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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