TJAL 0801752-84.2016.8.02.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO ACERCA DA REALIZAÇÃO DE LEILÃO. IRREGULARIDADE NO PROCEDIMENTO RECONHECIDA. PROIBIÇÃO DE NOVOS LEILÕES MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Em que pese não haver referência na Lei nº 9.514/97 quanto à notificação sobre data do leilão, o Superior Tribunal de Justiça, em uma interpretação conjunta com o Decreto-Lei nº 70/66, conclui por ser indispensável a intimação do fiduciante;
2. Verifica-se, na realidade, a presença do periculum in mora inverso caso o efeito suspensivo seja deferido, uma vez que a Agravada poderá ser despojada de seus bens sem a fiel observância de suas garantias. Assim, tem-se que, por medida de prudência, deve ser mantida a suspensão de leilões até que se apure a regularidade da execução;
3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO ACERCA DA REALIZAÇÃO DE LEILÃO. IRREGULARIDADE NO PROCEDIMENTO RECONHECIDA. PROIBIÇÃO DE NOVOS LEILÕES MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Em que pese não haver referência na Lei nº 9.514/97 quanto à notificação sobre data do leilão, o Superior Tribunal de Justiça, em uma interpretação conjunta com o Decreto-Lei nº 70/66, conclui por ser indispensável a intimação do fiduciante;
2. Verifica-se, na realidade, a presença do periculum in mora inverso caso o efeito suspensivo seja deferido, uma vez que a Agravada poderá ser despojada de seus bens sem a fiel observância de suas garantias. Assim, tem-se que, por medida de prudência, deve ser mantida a suspensão de leilões até que se apure a regularidade da execução;
3. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
07/07/2016
Data da Publicação
:
08/07/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Imissão
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Marechal Deodoro
Comarca
:
Marechal Deodoro