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Jurisprudência


TJAL 0801752-84.2016.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO ACERCA DA REALIZAÇÃO DE LEILÃO. IRREGULARIDADE NO PROCEDIMENTO RECONHECIDA. PROIBIÇÃO DE NOVOS LEILÕES MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Em que pese não haver referência na Lei nº 9.514/97 quanto à notificação sobre data do leilão, o Superior Tribunal de Justiça, em uma interpretação conjunta com o Decreto-Lei nº 70/66, conclui por ser indispensável a intimação do fiduciante; 2. Verifica-se, na realidade, a presença do periculum in mora inverso caso o efeito suspensivo seja deferido, uma vez que a Agravada poderá ser despojada de seus bens sem a fiel observância de suas garantias. Assim, tem-se que, por medida de prudência, deve ser mantida a suspensão de leilões até que se apure a regularidade da execução; 3. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 07/07/2016
Data da Publicação : 08/07/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Imissão
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Marechal Deodoro
Comarca : Marechal Deodoro