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Jurisprudência


TJAL 0801758-62.2014.8.02.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - Agravo que se insurge contra a decisão liminar que determinou o depósito em juízo dos valores incontroversos, não negativação e manutenção da posse com o Agravado. II – Impossibilidade de depósito incontroverso conforme art. 285-B, CPC. Ausência de preenchimento dos requisitos para concessão de tal medida conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça. III – Necessidade de realização de depósito judicial no valor integral para afastar a mora e, consequentemente, impedir a restrição do crédito e determinar a manutenção do bem na posse da Agravada. IV - Possibilidade de liberação para a empresa Agravante do valor incontroverso. V – Inexistência de análise na decisão guerreada acerca da aplicação de multa. Pedido para sua revisão não conhecido. VI – Recurso conhecido em parte e parcialmente provido. Unanimidade.

Data do Julgamento : 18/02/2016
Data da Publicação : 19/02/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Juiz Conv. Maurício César Brêda Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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