TJAL 0801759-47.2014.8.02.0000
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO POR AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS (SUBSTABELECIMENTO). PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DO VÍCIO. ART. 13 CPC. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1.Tratando-se de agravo de instrumento, as peças tidas por obrigatórias, devem ser anexadas no momento da interposição do recurso, sendo inviável a concessão de prazo para regularização do defeito.
2. Por serem de apresentação obrigatória junto ao recurso, não há que se falar em aplicação do art. 13 do CPC/73, o qual permite ao magistrado conceder prazo para regularização da representação.
3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO POR AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS (SUBSTABELECIMENTO). PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DO VÍCIO. ART. 13 CPC. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1.Tratando-se de agravo de instrumento, as peças tidas por obrigatórias, devem ser anexadas no momento da interposição do recurso, sendo inviável a concessão de prazo para regularização do defeito.
2. Por serem de apresentação obrigatória junto ao recurso, não há que se falar em aplicação do art. 13 do CPC/73, o qual permite ao magistrado conceder prazo para regularização da representação.
3. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
20/04/2016
Data da Publicação
:
26/04/2016
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Juiz Conv. Maurício César Brêda Filho
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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