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Jurisprudência


TJAL 0801759-47.2014.8.02.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO POR AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS (SUBSTABELECIMENTO). PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DO VÍCIO. ART. 13 CPC. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.Tratando-se de agravo de instrumento, as peças tidas por obrigatórias, devem ser anexadas no momento da interposição do recurso, sendo inviável a concessão de prazo para regularização do defeito. 2. Por serem de apresentação obrigatória junto ao recurso, não há que se falar em aplicação do art. 13 do CPC/73, o qual permite ao magistrado conceder prazo para regularização da representação. 3. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 20/04/2016
Data da Publicação : 26/04/2016
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Juiz Conv. Maurício César Brêda Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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