TJAL 0801759-76.2016.8.02.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CDC. REVISIONAL DE CONTRATO. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICAL. AUSÊNCIA DE BAIXA DO GRAVAME. ALEGAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE NÃO QUITAÇÃO DO DÉBITO - AUSÊNCIA DE PROVAS. NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DOS TERMOS ACORDADOS. MANUTENÇÃO DA MULTA APLICADA.
01 - A parte agravante alega que a ausência de retirada do gravame se deu em virtude da ausência de cumprimento integral do acordo, por parte do agravado, entretanto, não traz qualquer prova de suas alegações, sendo pertinente o comado proferido pelo Juízo de 1º grau, aqui combatido.
02 - A fixação de multa diária atendeu aos Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade, de modo que não há que se falar em redução.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CDC. REVISIONAL DE CONTRATO. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICAL. AUSÊNCIA DE BAIXA DO GRAVAME. ALEGAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE NÃO QUITAÇÃO DO DÉBITO - AUSÊNCIA DE PROVAS. NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DOS TERMOS ACORDADOS. MANUTENÇÃO DA MULTA APLICADA.
01 - A parte agravante alega que a ausência de retirada do gravame se deu em virtude da ausência de cumprimento integral do acordo, por parte do agravado, entretanto, não traz qualquer prova de suas alegações, sendo pertinente o comado proferido pelo Juízo de 1º grau, aqui combatido.
02 - A fixação de multa diária atendeu aos Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade, de modo que não há que se falar em redução.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
17/08/2016
Data da Publicação
:
22/08/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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