TJAL 0801763-37.2013.8.02.0900
HABEAS CORPUS. CRIME DE LATROCÍNIO. EXCESSO DE PRAZO. PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. CONVERSÃO DA PRISÃO PREVENTIVA EM CAUTELARES.
01 Não é razoável manter o paciente acautelado por mais de 10 (dez) meses, sem que tenha sido iniciada a instrução criminal, não havendo previsão para a realização de audiência.
02 Processo que não guarda complexidade, não havendo pluralidade de réus deve ter uma duração razoável sob pena de caracterização de constrangimento ilegal.
03 Tratando-se de paciente cujo crime imputado é grave, prudente é a conversão da prisão provisória em cautelares com vistas a manutenção da ordem pública.
ORDEM CONCEDIDA EM PARTE. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE LATROCÍNIO. EXCESSO DE PRAZO. PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. CONVERSÃO DA PRISÃO PREVENTIVA EM CAUTELARES.
01 Não é razoável manter o paciente acautelado por mais de 10 (dez) meses, sem que tenha sido iniciada a instrução criminal, não havendo previsão para a realização de audiência.
02 Processo que não guarda complexidade, não havendo pluralidade de réus deve ter uma duração razoável sob pena de caracterização de constrangimento ilegal.
03 Tratando-se de paciente cujo crime imputado é grave, prudente é a conversão da prisão provisória em cautelares com vistas a manutenção da ordem pública.
ORDEM CONCEDIDA EM PARTE. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
13/11/2013
Data da Publicação
:
14/11/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Latrocínio
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Girau do Ponciano
Comarca
:
Girau do Ponciano
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