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Jurisprudência


TJAL 0801763-37.2013.8.02.0900

Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE LATROCÍNIO. EXCESSO DE PRAZO. PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. CONVERSÃO DA PRISÃO PREVENTIVA EM CAUTELARES. 01 Não é razoável manter o paciente acautelado por mais de 10 (dez) meses, sem que tenha sido iniciada a instrução criminal, não havendo previsão para a realização de audiência. 02 – Processo que não guarda complexidade, não havendo pluralidade de réus deve ter uma duração razoável sob pena de caracterização de constrangimento ilegal. 03 – Tratando-se de paciente cujo crime imputado é grave, prudente é a conversão da prisão provisória em cautelares com vistas a manutenção da ordem pública. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 13/11/2013
Data da Publicação : 14/11/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Latrocínio
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Girau do Ponciano
Comarca : Girau do Ponciano
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