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Jurisprudência


TJAL 0801764-69.2014.8.02.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE - NÃO CUMPRIMENTO DO ARTIGO 525, I, DO CPC. 1. A carência de juntada da certidão de intimação, ou outra que ateste a ciência inequívoca da parte, enseja o reconhecimento da intempestividade do recurso. 2. Não se mostra possível considerar a certidão de publicação juntada posteriormente, pois, de acordo com o artigo 511 do Código de Processo Civil, o agravo de instrumento deve ser devidamente instruído no ato de sua interposição. 3. RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO POR MAIORIA.

Data do Julgamento : 07/08/2014
Data da Publicação : 13/08/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
Comarca : Campo Alegre
Comarca : Campo Alegre
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