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Jurisprudência


TJAL 0801769-52.2018.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. SUSPENSÃO DOS BENEFÍCIOS. LAUDO DO ÓRGÃO PREVIDENCIÁRIO NÃO ACOSTADO AOS AUTOS. EXISTÊNCIA DE ATESTADO MÉDICO ACERCA DA INABILITAÇÃO PARA O LABOR. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DO RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 01 - Não se vislumbra a presença da propalada prova inequívoca que traga como consectário uma verossimilhança das alegações trazidas pelo recorrente (fumaça do bom direito), uma vez que, há alguns laudos médicos acostados aos autos que informam acerca das diversas patologias, sem que tenha a autarquia federal agravante trazido à baila o laudo técnico que se baseou para suspender o pagamento do benefício a favor da parte autora. 02 - De igual forma, não se identifica o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação (perigo na demora) com a manutenção do Provimento Jurisdicional vergastado, haja vista que o pagamento do benefício já vinha sendo efetuado pela parte agravante, de modo que a modificação da decisão de 1º grau, pelo menos quanto a este ponto, acarretará na existência de muito mais danos à agravada, justamente porque há informações nos autos dando conta dos seus problemas de saúde, que a impedem de exercer sua atividades laboral. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 30/07/2018
Data da Publicação : 31/07/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Auxílio-Doença Acidentário
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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