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Jurisprudência


TJAL 0801770-76.2014.8.02.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. ENQUADRAMENTO NAS HIPÓTESES DO ARTIGO 2º-B DA LEI 9.494/1997. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNANIMIDADE. 1. Contra a Fazenda Pública, é vedado o deferimento de pedido de tutela antecipada ou a concessão de medidas liminares para os fins de reclassificar servidor público e de conceder aumento ou extensão de vantagem a ele, a teor do artigo 2º-B da Lei 9.494/1997, sendo esta última, justamente a hipótese tratada nos autos; 2. Conforme ressaltado pelo próprio magistrado de piso no decisum vergastado, a promoção ora vislumbrada "busca gratificação pessoal em razão da consequente transferência para a reserva remunerada" (fl. 37), o que nos leva a conclusão de incidir a hipótese na vedação legal supracitada; 3. Precedentes desta Corte e dos Tribunais Superiores; 4. Recurso conhecido e provido. Unanimidade.

Data do Julgamento : 09/04/2015
Data da Publicação : 10/04/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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