main-banner

Jurisprudência


TJAL 0801773-94.2015.8.02.0000

Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. EXCESSO DE PRAZO CONFIGURADO. 1.Alegação de nulidade das decisões emanadas da 17ª Vara Criminal da Capital rejeitada. 2. Ultrapassado, em muito, os lapsos previstos no artigo 46, 1ª parte, do CPP e no art. 22, parágrafo único da Lei 12.850/13, é de se reconhecer o constrangimento ilegal na prisão cautelar atacada no presente writ. 3.Necessidade de imposição de medidas cautelares diversas da prisão que possam minimizar a possibilidade de cometimento de novos delitos. DECISÃO: ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA, em parte.

Data do Julgamento : 28/10/2015
Data da Publicação : 11/11/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Quadrilha ou Bando
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. José Carlos Malta Marques
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão