TJAL 0801779-04.2015.8.02.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. APELAÇÃO RECEBIDA EM SEU DUPLO EFEITO. IMPOSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA. ART. 521 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NECESSIDADE DE EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO EXECUTÓRIO E LIBERAÇÃO DOS VALORES BLOQUEADOS.
01 Analisando o Sistema de Automação do Judiciário-SAJ PG5, após o conhecimento da liminar proferida neste agravo de instrumento, o Juízo a quo recebeu o recurso da apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo, o que impede o prosseguimento da execução, seja nas formas definitiva ou provisória, nos termos da dicção do art. 521 do Código de Processo Civil.
02 - Em razão do efeito suspensivo atribuído ao apelo, nenhum ato de constrição pode ser efetuado antes do julgamento, de forma que deve haver a suspensão do procedimento de execução provisória.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. APELAÇÃO RECEBIDA EM SEU DUPLO EFEITO. IMPOSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA. ART. 521 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NECESSIDADE DE EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO EXECUTÓRIO E LIBERAÇÃO DOS VALORES BLOQUEADOS.
01 Analisando o Sistema de Automação do Judiciário-SAJ PG5, após o conhecimento da liminar proferida neste agravo de instrumento, o Juízo a quo recebeu o recurso da apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo, o que impede o prosseguimento da execução, seja nas formas definitiva ou provisória, nos termos da dicção do art. 521 do Código de Processo Civil.
02 - Em razão do efeito suspensivo atribuído ao apelo, nenhum ato de constrição pode ser efetuado antes do julgamento, de forma que deve haver a suspensão do procedimento de execução provisória.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
30/09/2015
Data da Publicação
:
02/10/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Porto Calvo
Comarca
:
Porto Calvo
Mostrar discussão