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Jurisprudência


TJAL 0801792-03.2015.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. REVISÃO DE CONTRATO. CONEXÃO RECONHECIDA. REUNIÃO/APENSAMENTO DOS PROCESSOS. 1. Adoção do conceito mais abrangente do instituto da conexão, em decorrência da restrita conceituação do art. 103, do CPC. 2. Reunião dos processos a fim de evitar decisões conflitantes e promover a celeridade do trâmite processual. 3. A simples interposição da ação de revisão de contrato não gera a suspensão automática da ação da busca e apreensão, somente sendo possível quando descaracterizada a mora. Súmula n. 380/STJ. 4. Provimento parcial do recurso.

Data do Julgamento : 24/09/2015
Data da Publicação : 28/09/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Domingos de Araújo Lima Neto
Comarca : São Sebastião
Comarca : São Sebastião
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