TJAL 0801792-03.2015.8.02.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. REVISÃO DE CONTRATO. CONEXÃO RECONHECIDA. REUNIÃO/APENSAMENTO DOS PROCESSOS.
1. Adoção do conceito mais abrangente do instituto da conexão, em decorrência da restrita conceituação do art. 103, do CPC.
2. Reunião dos processos a fim de evitar decisões conflitantes e promover a celeridade do trâmite processual.
3. A simples interposição da ação de revisão de contrato não gera a suspensão automática da ação da busca e apreensão, somente sendo possível quando descaracterizada a mora. Súmula n. 380/STJ.
4. Provimento parcial do recurso.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. REVISÃO DE CONTRATO. CONEXÃO RECONHECIDA. REUNIÃO/APENSAMENTO DOS PROCESSOS.
1. Adoção do conceito mais abrangente do instituto da conexão, em decorrência da restrita conceituação do art. 103, do CPC.
2. Reunião dos processos a fim de evitar decisões conflitantes e promover a celeridade do trâmite processual.
3. A simples interposição da ação de revisão de contrato não gera a suspensão automática da ação da busca e apreensão, somente sendo possível quando descaracterizada a mora. Súmula n. 380/STJ.
4. Provimento parcial do recurso.
Data do Julgamento
:
24/09/2015
Data da Publicação
:
28/09/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Domingos de Araújo Lima Neto
Comarca
:
São Sebastião
Comarca
:
São Sebastião
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