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Jurisprudência


TJAL 0801807-64.2018.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. TERMO DE ACORDO QUE REVELA A PRORROGAÇÃO DO PRAZO INICIALMENTE FIRMADO ENTRE AS PARTES. CONTRATO DE LOCAÇÃO AINDA EM VIGOR. 01- Da análise do documento de fl. 41, verifica-se que há indícios de que, efetivamente, houve uma prorrogação do contrato de locação, posto que o mesmo faz referência a "aluguéis restantes no contrato" e também se refere a "34 (trinta e quatro) meses restantes, de abril de 2017 a fevereiro de 2020", indicando o período em que será abatido do valor do aluguel a quantia para o pagamento da mobília adquirida e instalada no imóvel, de modo que, não há que se falar, em princípio no término do contrato de locação. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 30/07/2018
Data da Publicação : 31/07/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Despejo para Uso de Ascendentes e Descendentes
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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