TJAL 0801823-23.2015.8.02.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SUSPENSÃO DA DEMANDA. AUSÊNCIA DE BENS DO EXECUTADO. ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO DOS AUTOS. ANALOGIA ART. 40 LEI Nº 6.830/80. PROVIDÊNCIA DE GESTÃO JUDICIÁRIA. POSSIBILIDADE.
01 - É plenamente possível a ocorrência da prescrição intercorrente em ação de execução de título extrajudicial, quando ocorrer desídia do exequente.
02 A despeito de o ato judicial objurgado fazer menção ao art. 40 da Lei nº 6.830/80 não impõe qualquer limitação à suspensão do feito, não fazendo sequer referência a prazo prescricional.
03 - Ao promover o arquivamento provisório do feito, o magistrado monocrático não impôs qualquer marco temporal à sua suspensão, tampouco fixou prazo prescricional, como alega o agravante, pelo que verifico, na verdade, aquele tomou referida providência como forma de gestão da própria unidade judiciária, que não fica com referido feito, que se encontra suspenso, em seu acervo.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SUSPENSÃO DA DEMANDA. AUSÊNCIA DE BENS DO EXECUTADO. ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO DOS AUTOS. ANALOGIA ART. 40 LEI Nº 6.830/80. PROVIDÊNCIA DE GESTÃO JUDICIÁRIA. POSSIBILIDADE.
01 - É plenamente possível a ocorrência da prescrição intercorrente em ação de execução de título extrajudicial, quando ocorrer desídia do exequente.
02 A despeito de o ato judicial objurgado fazer menção ao art. 40 da Lei nº 6.830/80 não impõe qualquer limitação à suspensão do feito, não fazendo sequer referência a prazo prescricional.
03 - Ao promover o arquivamento provisório do feito, o magistrado monocrático não impôs qualquer marco temporal à sua suspensão, tampouco fixou prazo prescricional, como alega o agravante, pelo que verifico, na verdade, aquele tomou referida providência como forma de gestão da própria unidade judiciária, que não fica com referido feito, que se encontra suspenso, em seu acervo.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
30/09/2015
Data da Publicação
:
02/10/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Suspensão do Processo
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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