TJAL 0801828-11.2016.8.02.0000
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. PERDA DO OBJETO.
- Tendo sido lançada sentença julgando a ação originária, restou esvaziada a pretensão recursal.
RECURSO PREJUDICADO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. PERDA DO OBJETO.
- Tendo sido lançada sentença julgando a ação originária, restou esvaziada a pretensão recursal.
RECURSO PREJUDICADO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
04/04/2018
Data da Publicação
:
05/04/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Improbidade Administrativa
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
Comarca
:
Maragogi
Comarca
:
Maragogi
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