main-banner

Jurisprudência


TJAL 0801829-17.2013.8.02.0900

Ementa
Paciente : Carla Patricia Santos de Oliveira Impetrante : João Luiz Batista da Silva Impetrante : Ronald Wanderley Aranda de Mello Impetrado : Juizes da 17ª Vara Criminal da Capital HABEAS CORPUS. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA ESCUTA TELEFÔNICA. PROCEDIMENTO REALIZADO COM BASE NA LEGISLAÇÃO PERTINENTE. APARENTE REGULARIDADE. DECRETAÇÃO DA PREVENTIVA. POSSÍVEL IRREGULARIDADE SUPERADA. ALEGAÇÃO DE CARÊNCIA DE DADOS QUE DEMONSTREM A PERICULOSIDADE DA PACIENTE. INOCORRÊNCIA. AGENTE SUSPEITA DE SER LÍDER DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA QUE ATUA NO TRÁFICO DE DROGAS. EVIDENTE RISCO AO MEIO SOCIAL. NECESSIDADE DO SEU ACAUTELAMENTO. CONVERSÃO DA MODALIDADE DE PRISÃO PREVENTIVA PARA DOMICILIAR. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS OBJETIVOS PARA O DEFERIMENTO. 01 - Nesta via estreita do habeas corpus, torna-se inviável o trancamento da ação penal, que apenas pode ocorrer quando estiverem estampados de forma indubitável a atipicidade do fato ou a ausência de indícios a fundamentar a acusação, ainda mais quando sequer foi constatada irregularidade nas interceptações telefônicas procedidas cujo reconhecimento apenas poderia acarretar nulidade da prova produzida. 02 – O fato de a paciente estar sendo acusada de, inclusive liberar uma organização criminosa voltada ao tráfico de drogas, com notícias do cometimento de outros delitos, devidamente demonstrados pela autoridade coatora, evidenciam a necessidade de se manter o acautelamento como forma de assegurar a ordem pública, evitando a reiteração na prática de novos delitos. 03 – Paciente que possui filhos com idade entre 06 (seis) e 16 (dezesseis) anos não preenche o requisito objetivo previsto no art. 318, inciso III do Código de Processo Penal, não havendo, portanto, de se falar na possibilidade de conversão da modalidade de prisão preventiva para domiciliar, salvo em situações excepcionais. HABEAS CORPUS CONHECIDO. ORDEM NEGADA. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 11/12/2013
Data da Publicação : 12/12/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão