TJAL 0801831-34.2014.8.02.0000
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. INIDONEIDADE DO DECRETO DE PRISÃO TEMPORÁRIA. DECISÃO QUE NÃO ATENDE O QUE DETERMINA A LEI Nº 7.960/1989.
01 - Embora esteja sendo imputado ao paciente crime grave, incluído no rol daqueles em que se permite a prisão temporária, tal fato, por si só não é suficiente para justificar sua custódia, nos termos da Lei nº 7.960/89, sendo indispensável também que a motivação esteja vinculada à necessidade do seu acautelamento para o escorreito andamento das investigações, sob pena de ser reconhecido constrangimento ilegal.
ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. INIDONEIDADE DO DECRETO DE PRISÃO TEMPORÁRIA. DECISÃO QUE NÃO ATENDE O QUE DETERMINA A LEI Nº 7.960/1989.
01 - Embora esteja sendo imputado ao paciente crime grave, incluído no rol daqueles em que se permite a prisão temporária, tal fato, por si só não é suficiente para justificar sua custódia, nos termos da Lei nº 7.960/89, sendo indispensável também que a motivação esteja vinculada à necessidade do seu acautelamento para o escorreito andamento das investigações, sob pena de ser reconhecido constrangimento ilegal.
ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
23/07/2014
Data da Publicação
:
25/07/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Crime Tentado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Viçosa
Comarca
:
Viçosa
Mostrar discussão