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Jurisprudência


TJAL 0801831-34.2014.8.02.0000

Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. INIDONEIDADE DO DECRETO DE PRISÃO TEMPORÁRIA. DECISÃO QUE NÃO ATENDE O QUE DETERMINA A LEI Nº 7.960/1989. 01 - Embora esteja sendo imputado ao paciente crime grave, incluído no rol daqueles em que se permite a prisão temporária, tal fato, por si só não é suficiente para justificar sua custódia, nos termos da Lei nº 7.960/89, sendo indispensável também que a motivação esteja vinculada à necessidade do seu acautelamento para o escorreito andamento das investigações, sob pena de ser reconhecido constrangimento ilegal. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 23/07/2014
Data da Publicação : 25/07/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crime Tentado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Viçosa
Comarca : Viçosa
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