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Jurisprudência


TJAL 0801833-04.2014.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE PERITO MÉDICO LEGISTA. EDITAL N. 12/2014 – PERÍCIA OFICIAL DO ESTADO DE ALAGOAS. CANDIDATOS CONSIDERADOS INAPTOS EM TESTE FÍSICO. EXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL E EDITALÍCIA. COTEJO ANALÍTICO ENTRE AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO E A EXIGÊNCIA DE TESTE FÍSICO. VIOLAÇÃO AO ART. 37, II, DA CF/88 E AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. RECURSO CONHECIDO PARA INSTAURAR INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE. I - Diante da natureza e da complexidade do cargo de perito médico legista, é desarrazoado obrigar o candidato que se submeta a teste de aptidão física de tamanha exigência, o qual é comparável com os testes físicos realizados pelos candidatos ao cargo de agente de polícia, tanto civil como militar. II - As peculiaridades do cargo indicam que o perito não atua no campo da força bruta, mas sim através de técnicas específicas. Precedentes STF. III - Controle de constitucionalidade incidental. Exigência da cláusula de reserva de plenário (art. 97 da CF/88 e art. 240 do RITJAL), sendo hipótese de cisão funcional da competência. IV - Recurso conhecido. Incidente de inconstitucionalidade instaurado.

Data do Julgamento : 29/04/2015
Data da Publicação : 07/05/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Exame de Saúde e/ou Aptidão Física
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Domingos de Araújo Lima Neto
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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