TJAL 0801837-91.2013.8.02.0900
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. DEPÓSITO EM JUÍZO DE PARCELAS INCONTROVERSAS, RETIRADA/NÃO INCLUSÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES, PERMANÊNCIA DO BEM NA POSSE DO AGRAVANTE. IMPOSSIBILIDADE. INVIABILIDADE DE VERIFICAÇÃO DA ABUSIVIDADE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA INDEFERIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
I Tabela simples de cálculo apresentando valores praticados no contrato firmado, sem, contudo, oferecer condições para a verificação da verossimilhança do alegado, bem como para o deferimento do depósito das parcelas incontroversas.
II O depósito parcial não elide a mora, nem é suficiente para embasar a manutenção do bem na posse da Agravante ou sua retirada/não inclusão em cadastros de inadimplentes.
III Manutenção na posse e retirada de cadastros restritivos de créditos condicionadas ao depósito judicial, mensal, no montante integral.
IV - Possibilidade de levantamento do valor incontroverso pela parte Agravada.
V Assistência judiciária gratuita indeferida.
VI Recurso parcialmente provido. Decisão unânime.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. DEPÓSITO EM JUÍZO DE PARCELAS INCONTROVERSAS, RETIRADA/NÃO INCLUSÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES, PERMANÊNCIA DO BEM NA POSSE DO AGRAVANTE. IMPOSSIBILIDADE. INVIABILIDADE DE VERIFICAÇÃO DA ABUSIVIDADE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA INDEFERIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
I Tabela simples de cálculo apresentando valores praticados no contrato firmado, sem, contudo, oferecer condições para a verificação da verossimilhança do alegado, bem como para o deferimento do depósito das parcelas incontroversas.
II O depósito parcial não elide a mora, nem é suficiente para embasar a manutenção do bem na posse da Agravante ou sua retirada/não inclusão em cadastros de inadimplentes.
III Manutenção na posse e retirada de cadastros restritivos de créditos condicionadas ao depósito judicial, mensal, no montante integral.
IV - Possibilidade de levantamento do valor incontroverso pela parte Agravada.
V Assistência judiciária gratuita indeferida.
VI Recurso parcialmente provido. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
09/07/2015
Data da Publicação
:
10/07/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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