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Jurisprudência


TJAL 0801838-76.2013.8.02.0900

Ementa
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL. PEÇA INQUISITORIAL APRESENTADA. PRETENSÃO PREJUDICADA. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA O DECRETO DE PRISÃO. INOCORRÊNCIA. DECISÃO MANTENDO O ACAUTELAMENTO DO PACIENTE DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA NECESSIDADE DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 01 - Apresentado o inquérito policial à autoridade judiciária, prejudicada encontra-se a pretensão de discutir o a excesso de prazo para sua conclusão. 02 – Havendo reanálise da situação do paciente, onde se justificou, mesmo de maneira suscinta, mas se baseando em dados concretos, a necessidade de segregação do paciente, não há de se falar em nulidade da decisão. 03 – Paciente a quem se imputa a participação em organização criminosa que promove o tráfico de drogas, com entrega de substância entorpecentes aos usuários onde quer que eles estejam, demonstra a propensão ao cometimento de outras infrações, sendo indispensável a manutenção de seu acautelamento, como forma de garantia da ordem pública. HABEAS CORPUS CONHECIDO. ORDEM NEGADA. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 20/11/2013
Data da Publicação : 22/11/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Quadrilha ou Bando
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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