main-banner

Jurisprudência


TJAL 0801845-68.2013.8.02.0900

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. PACIENTE PRESO POR POLICIAIS MILITARES DE OUTRO ESTADO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. VÍTIMA QUE CONHECIA O AGENTE, QUE FOI PERSEGUIDO E PRESO NO MESMO DIA DO FATO A PARTIR DA INDICAÇÃO DA VÍTIMA. FLAGRANTE IMPRÓPRIO (CPP, ART. 302, III). ORDEM DENEGADA. 1. A vítima, quando foi assaltada, teria reconhecido o paciente, assim, logo após o fato, contou a seu pai (policial militar em Estado vizinho), que saiu em perseguição ao indivíduo, conseguindo localizá-lo e prendê-lo ainda no mesmo dia do fato. 2. Os policiais responsáveis pela prisão do paciente conseguiram concretizar a prisão, portanto, porque já tinham conhecimento sobre quem era a vítima. 3. Não há ilegalidade nesse fato, pois em cidades do interior é comum que as pessoas se conheçam com facilidade, sobretudo porque os policiais responsáveis pela prisão, apesar de pertencerem à PM de outro Estado, moram na cidade em que o crime foi praticado. 4. Se qualquer pessoa do povo pode realizar uma prisão em flagrante, nada impede que o policial de Estado vizinho também o faça. Isso, por si só, não torna nulo o flagrante. 5. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 02/10/2013
Data da Publicação : 03/10/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Penedo
Comarca : Penedo
Mostrar discussão