TJAL 0801845-68.2013.8.02.0900
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. PACIENTE PRESO POR POLICIAIS MILITARES DE OUTRO ESTADO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. VÍTIMA QUE CONHECIA O AGENTE, QUE FOI PERSEGUIDO E PRESO NO MESMO DIA DO FATO A PARTIR DA INDICAÇÃO DA VÍTIMA. FLAGRANTE IMPRÓPRIO (CPP, ART. 302, III). ORDEM DENEGADA.
1. A vítima, quando foi assaltada, teria reconhecido o paciente, assim, logo após o fato, contou a seu pai (policial militar em Estado vizinho), que saiu em perseguição ao indivíduo, conseguindo localizá-lo e prendê-lo ainda no mesmo dia do fato.
2. Os policiais responsáveis pela prisão do paciente conseguiram concretizar a prisão, portanto, porque já tinham conhecimento sobre quem era a vítima.
3. Não há ilegalidade nesse fato, pois em cidades do interior é comum que as pessoas se conheçam com facilidade, sobretudo porque os policiais responsáveis pela prisão, apesar de pertencerem à PM de outro Estado, moram na cidade em que o crime foi praticado.
4. Se qualquer pessoa do povo pode realizar uma prisão em flagrante, nada impede que o policial de Estado vizinho também o faça. Isso, por si só, não torna nulo o flagrante.
5. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. PACIENTE PRESO POR POLICIAIS MILITARES DE OUTRO ESTADO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. VÍTIMA QUE CONHECIA O AGENTE, QUE FOI PERSEGUIDO E PRESO NO MESMO DIA DO FATO A PARTIR DA INDICAÇÃO DA VÍTIMA. FLAGRANTE IMPRÓPRIO (CPP, ART. 302, III). ORDEM DENEGADA.
1. A vítima, quando foi assaltada, teria reconhecido o paciente, assim, logo após o fato, contou a seu pai (policial militar em Estado vizinho), que saiu em perseguição ao indivíduo, conseguindo localizá-lo e prendê-lo ainda no mesmo dia do fato.
2. Os policiais responsáveis pela prisão do paciente conseguiram concretizar a prisão, portanto, porque já tinham conhecimento sobre quem era a vítima.
3. Não há ilegalidade nesse fato, pois em cidades do interior é comum que as pessoas se conheçam com facilidade, sobretudo porque os policiais responsáveis pela prisão, apesar de pertencerem à PM de outro Estado, moram na cidade em que o crime foi praticado.
4. Se qualquer pessoa do povo pode realizar uma prisão em flagrante, nada impede que o policial de Estado vizinho também o faça. Isso, por si só, não torna nulo o flagrante.
5. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
02/10/2013
Data da Publicação
:
03/10/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Penedo
Comarca
:
Penedo
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