TJAL 0801846-53.2013.8.02.0900
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO P�LICO. EDITAL. ALTURA M�IMA. LEI POSTERIOR. PRINC�IO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. CANDIDATA CONSIDERADA APTA NAS FASES ANTERIORES.
1. Embora a Lei Estadual N � 5.346/92, que instituiu o Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Alagoas, em seu art. 7 �, inciso III, estabele�a altura m�ma de 1,60 m (um metro e sessenta cent�tros), para candidata do sexo feminino ao ingresso na Pol�a Militar do Estado, entendo que tal disposi� deve ser mitigada na hip�tese em que a candidata ao cargo demonstra, ao longo das sucessivas etapas do certame, aptid�para as tarefas t�cas da atividade policial militar.
2. A exclus�da candidata do certame, por possuir estatura de 1,56 m (um metro e cinquenta e seis cent�tros), atenta contra o princ�o constitucional da isonomia, previsto no art. 5� da Constitui� Federal e o da razoabilidade.
3. Merece registro que a Lei Federal N� 12.705/12 em seu artigo art. 2�, inciso XIII, disp�e sobre os requisitos para ingresso nos cursos de forma� de militares de carreira do Ex�ito, estabelecendo a altura m�ma de 1,55 m (um metro e cinquenta e cinco cent�tros) para candidata do sexo feminino.
RECURSO CONHECIDO E N� PROVIDO. POR MAIORIA.HECIDO E NÃO PROVIDO. POR MAIORIA.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO P�LICO. EDITAL. ALTURA M�IMA. LEI POSTERIOR. PRINC�IO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. CANDIDATA CONSIDERADA APTA NAS FASES ANTERIORES.
1. Embora a Lei Estadual N � 5.346/92, que instituiu o Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Alagoas, em seu art. 7 �, inciso III, estabele�a altura m�ma de 1,60 m (um metro e sessenta cent�tros), para candidata do sexo feminino ao ingresso na Pol�a Militar do Estado, entendo que tal disposi� deve ser mitigada na hip�tese em que a candidata ao cargo demonstra, ao longo das sucessivas etapas do certame, aptid�para as tarefas t�cas da atividade policial militar.
2. A exclus�da candidata do certame, por possuir estatura de 1,56 m (um metro e cinquenta e seis cent�tros), atenta contra o princ�o constitucional da isonomia, previsto no art. 5� da Constitui� Federal e o da razoabilidade.
3. Merece registro que a Lei Federal N� 12.705/12 em seu artigo art. 2�, inciso XIII, disp�e sobre os requisitos para ingresso nos cursos de forma� de militares de carreira do Ex�ito, estabelecendo a altura m�ma de 1,55 m (um metro e cinquenta e cinco cent�tros) para candidata do sexo feminino.
RECURSO CONHECIDO E N� PROVIDO. POR MAIORIA.HECIDO E NÃO PROVIDO. POR MAIORIA.
Data do Julgamento
:
26/04/2018
Data da Publicação
:
02/05/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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