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Jurisprudência


TJAL 0801847-80.2017.8.02.0000

Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA, TODAVIA CONDICIONADA AO PAGAMENTO DE FIANÇA E OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ALEGAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DO PACIENTE. DECISÃO DO IMPETRADO DISPENSANDO A FIANÇA OUTRORA FIXADA. PERDA DO OBJETO. INTELIGÊNCIA DO ART. 659 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. WRIT JULGADO PREJUDICADO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Constatado, durante a tramitação do habeas corpus, que o pedido de dispensa de fiança fora atendido pelo impetrado e que tal pretensão tem identidade com o objeto do writ, evidenciada está a perda do objeto deste. 2. Habeas corpus julgado prejudicado. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 14/06/2017
Data da Publicação : 20/06/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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